Educação inclusiva: O respeito ás diferenças e às deficiências entre os indivíduos no ambiente escolar

0
697

A educação inclusiva pode ser interpretada como uma forma de inserção das pessoas no ambiente acadêmico-escolar, cujo principal objetivo é garantir o direito de todo o cidadão a educação.

Confira alguns princípios da  EDUCAÇÃO INCLUSIVA

1.Toda pessoa tem o direito de acesso à educação
2. Toda pessoa aprende
3. O processo de aprendizagem de cada pessoa é singular
4. O convívio no ambiente escolar comum beneficia todos
5. A educação inclusiva diz respeito a todos

 

Um dos principais obstáculos a serem vencidos  nos dias atuais é o preconceito e a segregação , ou seja separá-los em grupos isolados, só por conta da deficiência ou mobilidade reduzida. É fundamental praticar a empatia, pois na vida as pessoas não conseguem caminhar ou viverem sozinhos. Todos são iguais e merecem o respeito e dignidade na sociedade

 

O que diz a Lei Brasileira de Inclusão  (LBI) sobre a Educação inclusiva?

O capítulo da LBI sobre Educação fala muito sobre o que deve ser feito para atingir esse objetivo. Alguns dos principais exemplos são:

  • Nas escolas inclusivas é indispensável que o conteúdo e as aulas sejam oferecidos em Libras, como primeira língua, e em português, na modalidade escrita, para os alunos surdos. O mesmo vale para as escolas e classes bilíngues e para os materiais de aula (Art. 28-IV);
  • A adoção de medidas individuais e coletivas que proporcionem o desenvolvimento acadêmico e a socialização dos alunos com deficiência. Isso facilita a integração e, consequentemente, o aprendizado (Art. 28-V);
  • Além da oferta de aulas e materiais inclusivos (em Libras e Braile), as práticas pedagógicas também precisam ser incorporadas e preferidas pela instituição que possuir alunos com deficiência (Art. 28-XII);
  • Também devem ser oferecidas tecnologias assistivas que ampliem as habilidades dos estudantes nas escolas (Art. 18-XII) ou auxiliem nos processos seletivos e permanência nos cursos da rede pública e privada (Art. 30-IV).

“A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.” (Art. 27)

 

“Por meio da educação, iremos conseguir uma sociedade capaz de compreender a necessidade do próximo, respeitando e valorizando as diferenças. Acessibilidade é um direito de todo o cidadão. O conhecimento dignifica o homem trazendo a si a sabedoria”. Autor: Daniel Louzada